Senado rejeita ampliar prazo da LGPD para o fim deste ano

Lei passa a valer assim que for sancionada pela Presidência da República

747

O Senado rejeitou, nesta quarta-feira (26/8), ampliar o prazo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para 31 de dezembro de 2020 ao retirar o artigo 4º da Medida Provisória (MP) 959/2020.

A MP foi editada pelo governo Jair Bolsonaro em abril, e tentava adiar o início das regras de proteção de dados para maio de 2021. Na terça-feira (25/8), a Câmara aprovou o texto com um prazo menor, fim de 2020, contudo, o Senado negou o trecho por completo.

Em um primeiro entendimento, a informação era de que a norma passaria a valer já a partir desta quinta-feira (27/8) com ou sem a sanção do presidente. No entanto, o Senado divulgou nota posterior esclarecendo que a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto dos demais dispositivos da MP.