Por: Guilherme Pagotto de Souza
Diretor suplente do Sescon Campinas e sócio da O|S|P Contabilidade – www.ospcontabilidade.com.br
O eSocial passou por seu primeiro ano de implantação. E já saíram as novidades e o cronograma de implantação do eSocial 2019. O programa foi criado para integrar informações fiscais, trabalhistas e tributárias de empresas e trabalhadores, integrando também impostos relativos às atividades das organizações.
O contador tem um papel muito importante, este não se resume apenas em realizar as ações necessárias junto às empresas clientes e entidades fiscalizadoras, mas o de levar informação e conhecimento, prestando uma consulta mais abrangente sobre este momento que ainda é de transição.
O sistema é on-line e um produto da chamada transformação digital – um processo global que intensifica o uso das tecnologias da informação e comunicação na vida pública, privada e corporativa.
Apesar de muitas críticas, a visão dos empresários quanto ao eSocial é bastante positiva. Erros e falhas quanto ao pagamento de tributos e cadastramento de funcionários devem ser reduzidos, bem como os custos operacionais. A interface empresa – escritório de Contabilidade – Estado deve ser mais assertiva, pois as três instâncias terão informações em tempo real sobre as atividades exercidas.
Como 2018 teve início à implantação do sistema eSocial – e também foi uma época de transição e adaptações – é importante orientar o seu cliente para as novas ocorrências, previstas no cronograma eSocial 2019 e nas datas para 2020, que também já foram divulgadas, como veremos mais adiante. Ainda em janeiro de 2019 há prazos a serem cumpridos.
A orientação e a informação junto aos empreendedores e empresários e aos novos empreendedores, quando da abertura de novos negócios é uma responsabilidade do contador. Veja a seguir um resumo de tendências, novidades e o cronograma do eSocial 2019 para repassar aos seus clientes.
O que é o eSocial?
O eSocial é um programa do Governo Federal que, como já dissemos, foi criado para integrar informações sobre empresas e trabalhadores em todo o território nacional. Os tributos também devem ser integrados, o que facilitará o seu pagamento. Foi criado em 2016, mas entrou em vigor em janeiro de 2018. Há várias etapas de implantação e regras conforme o tipo e o tamanho dos empregadores. Mas os marcos foram esses:
– A partir de 1º de janeiro de 2018: tornou a adesão obrigatória para as empresas cujo faturamento apurado no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78 milhões;
– A partir de 1º de julho de 2018: tornou-se obrigatório para todos os demais empregadores.
O programa, também conhecido como Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um esforço conjunto da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, da Caixa Econômica Federal, do INSS e do Ministério do Trabalho.
O programa passou a ser obrigatório em janeiro de 2018, mas a adesão por parte das empresas e empregadores aconteceu, e continua acontecendo, em fases distintas, o que facilitou muito e tornou estratégica a adesão por parte das empresas.
O cronograma de implantação deve se estender até 2020. Contudo, com o novo governo eleito, que irá modificar a estrutura do Ministério do Trabalho, é importante aguardar novidades ainda não publicadas. A tendência é que as mudanças devem ocorrer ainda no início primeiro semestre de 2019. Acompanhe novidades neste link.
Obrigações das empresas
Até o momento são 15 as obrigações que as empresas terão que enviar para o governo através do eSocial – é importante que o contador explique estas obrigações aos seus clientes, ainda mais quando são proprietários de novos negócios – dessa forma o seu trabalho ganha um caráter consultivo muito positivo.
As obrigações são: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT (CAGED); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); Comunicação de Dispensa (CD); Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF); Folha de pagamento; Guia da Previdência Social (GPS); Guia de Recolhimento do FGTS (GRF); Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP); Livro de Registro de Empregados; Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD); Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); Quadro de Horário de Trabalho (QHT); Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Também é importante estar atento às novidades do eSocial quanto aos eventos, já que seus prazos foram ajustados. É indicado que o cliente da assessoria contábil esteja ciente de quais são:
Eventos iniciais – Identificam o empregador. São os dados básicos de sua classificação fiscal, estrutura administrativa e cadastramento inicial dos vínculos (empregados ativos e afastados);
Eventos de tabelas – São as tabelas sobre informações sobre a empresa. Possuem os dados tributários, cargos e carreiras, horários, turnos e ambientes de trabalho, processos judiciais, etc;
Eventos periódicos – São compostos pela folha de pagamento digital, suas contribuições e outras informações previdenciárias ou fiscais, a remuneração do trabalhador, contribuição sindical, etc;
Eventos não periódicos – Trazem dados sobre a relação jurídica entre o trabalhador e o empregador durante todo o período laboral – admissão e desligamento, acidentes de trabalho e afastamento, insalubridade e periculosidade, etc.
Novidades do eSocial 2019
No mês de outubro, foi divulgado no Portal eSocial do Governo Federal novidades e alterações um novo cronograma do eSocial 2019 e ainda deu o direcionamento para 2020. A mudança mais significativa são os prazos para o envio de eventos e etapas de adesão. Em 2018, as metas foram cumpridas em todas as etapas, mesmo que com ajustes.
Veja a seguir alguns ajustes citados no Portal eSocial para 2019 – destaque para os eventos:
Grupo I – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00: não recebeu alterações e ajustes neste novo cronograma do eSocial, a não ser os eventos de SST, que deverão ser enviados a partir de julho/2019. Além disso, houve a substituição GFIP FGTS: fevereiro/2019 (Conferir Circular CAIXA nº 832/2018);
Grupo II – As empresas pertencentes a este grupo foram divididas em novos grupos: Entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos; Outras entidades empresariais, com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões. Além disso, há outras responsabilidades ajustadas: Em 10/01/2019 (dados desde o dia 1º), substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias – agora em abril/2019; Substituição GFIP FGTS, em abril/2019 e SST em janeiro/2020;
Grupo III – São os Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. As empresas que não optaram pelo Simples Nacional feita até 1º de julho de 2018, ou seja, as empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo. São responsabilidades ajustadas para o período: envio de tabelas em 10/01/2019; não periódicos em 10/04/2019; periódicos em 10/07/2019 (dados desde o dia 1º); substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias em outubro/2019; substituição GFIP FGTS em outubro/2019; SST em julho/2020;
Grupo IV: Entes públicos e organizações internacionais – Devem ser enviados em janeiro de 2020. Não periódicos terão resolução específica a ser publicada; Periódicos também terão resolução específica a ser publicada; substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias com prazo a ser publicado; substituição GFIP FGTS deve ter prazo divulgado na Circular CAIXA específica; e SST em janeiro/2021.Outras empresas – Devem enviar os eventos periódicos em janeiro/2019; Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) – Devem ser enviados a partir de julho/2019 para o 1º grupo.
Veja mais sobre as novidades e ajustes do eSocial 2019 nesta matéria.
Tabela eSocial 2019 – Cronograma
Veja a seguir a nova tabela do eSocial 2019, com suas alterações, recentemente divulgada no Portal eSocial:
Como orientar o seu cliente para o eSocial
É importante explicar para o cliente do seu escritório de contabilidade a importância do eSocial e sobre a sua obrigatoriedade. Apresente argumentos para o seguimento do cronograma, que pode render multas e prejuízos quando negligenciado.
Um atendimento especializado, com caráter consultivo, quando necessário (o que é muito comum ao pequeno empresário), pode otimizar as relações da assessoria com a empresa e conferir ao contador uma diferenciação no mercado, junto aos seus públicos e à concorrência.
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