A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 traz mudanças significativas para pequenos empreendedores no Brasil e as alterações, que entram em vigor de forma progressiva a partir de 2026, buscam simplificar o sistema fiscal, ampliar a formalização de pequenos negócios e promover maior transparência tributária.
Um dos segmentos mais impactados com as mudanças são os Microempreendedores Individuais (MEI) que, por muitas vezes, precisam se adaptar às novas regras sem o auxílio de um profissional contábil, o que não é recomendável.
O Brasil conta com mais de 15,7 milhões de MEIs registrados, representando cerca de 50% do total de empresas no país e estima-se que 83% deles não contam com suporte profissional para auxiliar contabilmente. “Não podemos ignorar a realidade dos pequenos empresários no Brasil que não tem condições financeiras de manter uma assessoria contábil e precisam fazer sozinhos a adaptação às novas regras da reforma, o que não é simples, e que pode dar margem para erros graves levando à prejuízos significativos”, alerta a contadora e presidente do Sescon Campinas, Claudia Di Fonzo.
A Reforma Tributária estabelece um período de transição até 2032, durante o qual os tributos atuais serão gradualmente substituídos pelos novos impostos. Durante esse período, os MEIs continuam a operar sob o regime simplificado, com adaptações progressivas às novas regras fiscais. Mas, é fundamental que os pequenos empresários estejam atentos às principais mudanças que impactam na gestão do negócio. Veja quais são elas:
O que muda para as MEIs
O limite anual para os MEIs é de R$ 81, porém Senado já aprovou um projeto que sugere aumentar o limite para R$ 130 mil, mas essa proposta ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados para se tornar lei. Essa mudança ampliaria a possibilidade de crescimento para os microempreendedores sem a necessidade de migração para outra categoria empresarial.
A partir de 2026, todos os MEIs serão obrigados a emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e ou NFC-e) em todas as transações, independentemente de vender para pessoas jurídicas ou físicas. Essa medida visa aumentar a transparência fiscal e facilitar a fiscalização.
A obrigatoriedade será implementada de forma gradual, com plena vigência a partir de 2027. Durante 2026, os MEIs poderão emitir notas fiscais sem a necessidade de preencher os campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que só serão exigidos a partir de 2027.
Foi criada, em janeiro desse ano, a categoria de “nanoempreendedor”, destinada a pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil (metade do limite do MEI). Essa categoria, que entra em vigor em 2026, não exige a formalização por meio de CNPJ, diferenciando-se do MEI e oferece isenção dos novos tributos sobre consumo, como a CBS e o IBS. Entretanto, os nanoempreendedores não poderão emitir notas fiscais e terão acesso limitado a benefícios previdenciários e ainda há discussões sobre a inclusão desses profissionais no sistema de seguridade social.
Essa categoria visa formalizar trabalhadores autônomos de baixa renda, como motoristas de aplicativos, ambulantes e prestadores de serviços pessoais, oferecendo um regime tributário mais simples e com menos burocracia.
Em setembro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou a inclusão de 21 novas categorias ao rol de atividades permitidas para o MEI. Essas categorias abrangem profissionais do setor de eventos, como: garçom, DJ, músico de eventos, fotógrafo, segurança, organizador de eventos, chef de cozinha, cenógrafo, produtor cultural e recepcionista.
Essas mudanças visam formalizar atividades que movimentam cerca de R$ 291 bilhões por ano e empregam aproximadamente 500 mil pessoas, proporcionando acesso a benefícios como crédito, aposentadoria e formalização legal.
Claudia Di Fonzo alerta para que os empreendedores busquem se adequar às novas regras o quanto antes para evitar punições e até exclusão dessa categoria. “É hora de se informar sobre as novas obrigações fiscais, especialmente em relação à emissão de novas fiscais eletrônicas. Importante também analisar a viabilidade de migração para a nova categoria: nanoempreendedor e, caso necessário, buscar ajuda profissional, como um contador ou especialista tributário para orientações adequadas para cada caso”, finaliza.
Sobre o Sescon Campinas
O Sescon Campinas, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Região Metropolitana de Campinas, é um Sindicato Patronal, criado para desenvolver um ambiente amplo de negociação nas convenções coletivas das 64 categorias representadas, atuar em prol dos interesses de seus associados, além de proporcionar a constante evolução tecnológica, sociocultural e ética de seus representados.
A base territorial do Sescon Campinas é formada por 18 municípios, incluindo além de Campinas, as cidades de: Americana, Artur Nogueira, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Hortolândia, Itatiba, Indaiatuba, Jaguariúna, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.

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