Em defesa das empresas associadas, o Sescon Campinas impetrou um mandado de segurança coletivo preventivo, em resposta ao prazo inexequível previsto na Lei 15.270/2025, para aprovação de lucros e dividendos apurados em 2025.
Consta na ação um pedido liminar que visa resguardar os associados de serem obrigados a aprovar a distribuição dos lucros apurados em 2025 no próprio ano-exercício como condição para manter a isenção do IR sobre os resultados. Na prática, a nova regra desconsidera a forma como a contabilidade é feita no país, em que balanços são encerrados, examinados e aprovados nos primeiros meses do ano seguinte, em conformidade com o Código Civil, a Lei das S.A., e normas do CFC.
O mandado de segurança sustenta que a exigência criada é juridicamente e tecnicamente inexecutável, viola a legislação, compromete a segurança jurídica, fere o princípio da irretroatividade tributária e transforma uma suposta regra de transição em armadilha fiscal. A ação pede que não seja exigido IR sobre lucros e dividendos apurados até 31/12/2025, desde que esses resultados sejam efetivamente apurados em 2025 e tenham sua distribuição aprovada em atas registradas até 30/04/2026, em consonância com os prazos previstos na legislação.
O Sescon Campinas segue comprometido com a proteção das empresas associadas e lutando para que essas não sejam submetidas a uma corrida inviável na reta final do ano.
Em caso de deferimento da liminar, as empresas que vierem a se associar ao Sescon Campinas também serão alcançadas pela decisão.








