Os efeitos da não correção da tabela do IR

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Foto: Pixabay

Por: Francisco de Assis Amâncio
Contador, empresário Contábil e diretor do Sescon Campinas

Em 30 de abril encerramos a temporada do Imposto de Renda 2019, segundo dados da Receita Federal a previsão era de 30,5 milhões de declarações até o encerramento do prazo, até as 12 horas daquele dia, 27,8 milhões já haviam sido entregues, boa parte delas preenchidas e transmitidas pelos profissionais da contabilidade.

Situação bastante comum neste ano nos escritórios de contabilidade foi a indignação do contribuinte ao ver o resultado da apuração do imposto, quase todos reclamando do aumento considerável do Imposto de Renda. Mas, o que aconteceu? Será que o contribuinte está reclamando por que acha que já paga muito imposto? Ou será que de fato tivemos aumento da carga tributária? Sabendo que o assunto provoca muitas interpretações, vamos incluir também a nossa.

Desde abril de 2015, não temos correção na tabela de incidência do Imposto de Renda. O trabalhador com carteira assinada tem previsão de aumentos salariais, quer sejam por mérito, alteração de função, dissídio ou apenas a atualização pelo salário mínimo. Longe de discutirmos se o salário é o ideal, consideremos uma pessoa que ganhou em cada mês, desde abril de 2015, o equivalente a quatro salários mínimos, com um dependente e desconto padrão de previdência. Temos:

Descrição
2015
2016
2017
2018
2019
Salário mensal R$
3.152,00
3.520,00
3.748,00
3.816,00
3.992,00
(-) Previdência 11% – R$
346,72
387,20
412,28
419,76
439,12
(-) Dependente – R$
189,59
189,59
189,59
189,59
189,59
[=] Receita Tributável R$
2.615,69
2.943,21
3.146,13
3.206,65
3.363,29
% tabela IRPF
7,50
15,00
15,00
15,00
15,00
IR devido em R$
196,18
441,48
471,92
481,00
504,49
(-) Dedução tabela R$
142,80
354,80
354,80
354,80
354,80
IR a recolher em R$
53,38
86,68
117,12
126,20
149,69
IR % da Receita Trib
2,04
2,95
3,72
3,94
4,45

Observe que o trabalhador em análise não recebeu aumento real de salário, teve apenas seus ganhos atualizados pela variação do salário mínimo o que representou uma variação de R$ 840,00 no período, ou 26,65%. Por sua vez, o Imposto de Renda aumentou sua “mordida” a cada atualização, passando de 2,04% da receita tributável em 2015 para 4,45% em 2019, ou seja, um aumento de 118,11%.

Em épocas de baixo desempenho econômico as pessoas procuram alternativas para vencerem a crise, o aumento da jornada de trabalho, quando possível, é uma via bem procurada, o que aumenta a receita, mas também a tributação.

A tributação consegue ser diminuída de acordo com a apresentação das chamadas despesas dedutíveis (aquelas que o fisco aceita abater a receita), entre elas, o contribuinte pode se planejar contribuindo para entidades que lhe garantam um complemento de valores na aposentadoria (PGBL ou VGBL). Profissionais liberais têm ainda o direito de deduzir despesas necessárias à prestação dos serviços e de maneira geral, todo contribuinte pode deduzir os gastos com saúde e educação.

De qualquer maneira, o contador ainda é o profissional mais indicado para um bom planejamento tributário. Realizar a declaração do Imposto de Renda deve ser procedimento simples, em que apenas os dados sejam inseridos no aplicativo e enviados à Receita, a elaboração da declaração acontece no planejamento e acompanhamento mensal.

Converse com o contabilista antes da situação acontecer, com certeza ele poderá lhe indicar muitos caminhos para o correto cumprimento da obrigação acessória, minimizando os efeitos da tributação, senão totalmente, pelo menos adequando de conformidade com a condição econômica do contribuinte.