Comunicado: NEGOCIAÇÕES COLETIVAS 2018/2019 – BASE FEAAC

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Foto: Pixabay

Recomendamos que às empresas, caso tenham interesse, realizem a antecipação do reajuste salarial e demais cláusulas econômicas, com base na convenção coletiva 2018/2019 celebrada pelo Sescon Campinas neste ano

  Informamos a todas as empresas representadas que NÃO ENCERRAMOS AS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO para as bases territoriais: Campinas, Valinhos, Indaiatuba, Sumaré, Monte Mor, Hortolândia, Americana, Nova Odessa, Jaguariúna, Pedreira, Artur Nogueira, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Santo Antonio de Posse e Paulínia, todas representados pela FEAAC – Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo.
O Sescon Campinas reitera que integra Comissão de Negociação Coletiva estadual, da qual participam também o Sescon São Paulo e o Sescon Baixada Santista e que neste ano, já aconteceram mais de 15 reuniões presenciais na cidade de São Paulo, sendo três delas neste mês de novembro.
Ressaltamos ainda que o entrave nas negociações leva em conta reivindicações dos Sindicatos Profissionais não aceitas pela Comissão de Negociação Coletiva, dentre elas:  a obrigatoriedade do envio das informações rescisórias para sua eficácia e validade jurídica, o que no entendimento da Comissão, trata-se da mesma obrigação da homologação, extinta pela Reforma Trabalhista, o que caracterizaria um retrocesso à modernização, ressaltando-se que não há impeditivo legal dos empregados se socorrerem à assistência jurídica do seu sindicato para a devida conferência das verbas rescisórias;
Permanecemos abertos para celebrar a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, de forma equilibrada e sempre observando os aspectos de uma mediação conclusiva, com vistas a garantir segurança jurídica a todos os envolvidos e beneficiados pela Convenção, motivo pelo qual já foram firmadas pelos participantes da comissão, Convenções Coletivas com grande parte das bases laborais do Estado de São Paulo, como Capital (EAA-SP) e SEAACs Jundiaí (incluindo as cidades de Itatiba e Vinhedo, da área de cobertura do Sescon Campinas), Bauru, Franca, Guarulhos, Presidente Prudente, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto e respectivas regiões.
Considerando a continuidade das negociações com a FEAAC, representando os  SEAACs em relação as demais cidades de nossa base, reiterando: Campinas, Valinhos, Indaiatuba, Sumaré, Monte Mor, Hortolândia, Americana, Nova Odessa, Jaguariúna, Pedreira, Artur Nogueira, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Santo Antonio de Posse e Paulínia e o fato do distanciamento da data-base 1º de agosto sem que haja Convenção Coletiva de Trabalho firmada, recomendamos que às empresas, caso tenham interesse, realizem a antecipação do reajuste salarial e demais cláusulas econômicas, com base na convenção coletiva 2018/2019 celebrada pelo Sescon Campinas neste ano, conforme quadro abaixo:

  • PISO SALARIAL E VALE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO: 4%
  • PISO SALARIAL E VALE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO: 4%
  • REAJUSTE E DEMAIS CLÁUSULAS ECONÔMICAS: 3,61%
  • PISO SALARIAL PARA AS FUNÇÕES DE OFFICE BOY – CBO 4122-05; RECEPCIONISTA – CBO 4221-05; FAXINEIRO – CBO 5143-20; PORTEIRO – CBO 5174-10; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – CBO 5143; COPEIRA – CBO 5134-25; ATENDENTE DE NEGÓCIOS – CBO 2532-25; ENTREVISTADOR DE PESQUISAS DE CAMPO – CBO 4241-15: R$ 1.264,00
  • PISO SALARIAL – DEMAIS FUNÇÕES: R$ 1.347,00
  • VALE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO: 19,90
  • ADICIONAL DE PERMANÊNCIA: 60,10
  • AUXÍLIO-CRECHE: 322,00
  • LIMITE PARA COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-PREVIDENCIÁRIO: R$ 2.313,75
  • SEGURO DE VIDA: 14.918,00

A recomendação trata-se de antecipação de reajuste até que as negociações se findem e se estabeleça uma Convenção Coletiva 2018/2019, para que as empresas não acumulem retroativo a este título.
Agradecemos a compreensão e estamos sempre à disposição para prestar maiores informações.

Atenciosamente.
Rodrigo de Abreu Gonzales,
Presidente do Sescon Campinas