O TST, em recente homologação, concordou com autorização para fins de desconto e cobrança da contribuição sindical. A proposta da Convenção coletiva entre o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aéreos (FNTTA) partiu do vice-presidente do TST e contou com o apoio do Ministério Publico do Trabalho.
No referido acordo, que se encontra em consonância com o entendimento pregado por esta consultoria, há previsão de autorização para desconto e cobrança da contribuição sindical em assembleias regularmente convocadas.
Fonte: Zilmara Alecar, Consultoria Jurídica, publicado em 29 Janeiro 2018.