Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75 – a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS – um importante instrumento governamental para a coleta de dados do setor do trabalho – deve ser entregue até o dia 5 de abril, conforme Portaria nº 39, de 14/02/2019, publicada no Diário Oficial em 15/02/2019. O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, geram multa.
A RAIS tem como objetivos o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País; o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho; e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Estão obrigados a entregar a declaração da RAIS:
- Inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
- Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
- Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Economia/Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
- Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
- Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
- Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
- Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
- Condomínios e sociedades civis;
- Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
- Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Certificação Digital
Vale destacar que todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS ano-base 2018, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.
Para saber mais, acesse o link: http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/PortariaRAIS2016.pdf
Revisada por: Breno Acimar Pacheco Corrêa diretor Administrativo do Sescon Campinas