Seja por um erro do contribuinte, seja por conta de uma decisão judicial com trânsito em julgado, é comum que empresas tenham créditos junto ao fisco, pelo chamado indébito tributário.

O indébito tributário, em geral, incide correção monetária e juros moratórios. No caso de tributos federais, a Taxa Selic é um composto de correção monetária e juros moratórios.

Entretanto, a Receita Federal sempre exigiu IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre os tais juros (inclusive sobre a Selic), que se tornam montante relevante ao longo do tempo.

Atento a essa situação, o Sescon Campinas ingressou judicialmente, por meio do escritório de advocacia FVA Advogados, e obteve liminar para impedir que suas empresas associadas sofram essa tributação.

Embora se trate de decisão liminar, esta há de ser mantida, por observar precedente de observância obrigatória, fixado pelo STF em julgamento de repercussão geral (Tema 962).

Portanto, os associados do Sescon Campinas que aderirem a tal ação poderão dela se aproveitar, e não sofrer incidência de IRPJ e CSLL sobre juros incidentes em suas repetições tributárias.

E por fim, quando a ação judicial for encerrada (trânsito em julgado), poderão também ser recuperados valores de IRPJ e CSSL eventualmente já apurados e recolhidos pela empresa, desde dez/2016, sobre quaisquer repetições tributárias.

Para mais informações, entrem em contato pelo e-mail: tributario@fva.adv.br