Projeto facilita criação e extinção de empresas

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Foto: FENACON

SENADO FEDERAL

Simplificar formalidades ou exigências desnecessárias para abertura e fechamento de empresas é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 145/2018. De autoria do senador José Agripino (DEM-RN), o projeto tem o intuito de tirar o Brasil da 176ª posição no ranking entre os 190 países com maior dificuldade para abrir e fechar empresas.

O PLS 145/2018, que está em tramitação na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação do Senado, altera a Lei 11.598/2007, e estabelece que empresas de qualquer porte poderão ser criadas ou extintas via internet, por meio do Portal Empresa Simples.

Hoje, a Lei 11.598 prevê que o Executivo criará e manterá, via internet, sistema de orientação e informação sobre etapas e requisitos para processamento de registro, inscrição, alteração e baixa de pessoas jurídicas ou de empresários. Mas não dispõe sobre os interessados a constituir, alterar, transformar, incorporar, fundir, dissolver e extinguir empresas e pessoas jurídicas por meio do Portal Empresa Simples. E é esse o objetivo do PLS apresentada pelo senador.

“O tempo e o volume de documentos exigidos para a abertura de empresas no país atravancam nosso ambiente de negócios. A redução desse prazo, com um novo processo totalmente eletrônico, em um único local via internet, representará uma grande evolução, com menos perda de tempo, energia, burocracia e mais geração de empregos e desenvolvimento”, afirmou Agripino na justificativa do projeto.

CÂMARA DOS DEPUTADOS 

Relatório sobre novo Código Comercial pode ser votado na próxima semana

A comissão especial que analisa a proposta do novo Código Comercial (PL 1572/11) pode votar na próxima quarta-feira (23) o parecer do relator-geral, deputado Paes Landim (PTB-PI).

Entre as sugestões apresentadas pelo relator está a retirada da possibilidade de uso do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) ou da legislação trabalhista nas relações de micro e pequenas empresas com companhias de grande porte.

Segundo o parlamentar, a aplicação desses outros marcos legais pode prejudicar o desenvolvimento econômico como um todo e gerar insegurança jurídica.

O substitutivo ainda propõe uma regulação específica para o comércio eletrônico, com o estabelecimento de obrigações mínimas aos contratantes.

Fonte: FENACON

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