A Prefeitura de Campinas está notificando empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem débitos relativos aos tributos municipais sobre a possibilidade de exclusão do regime simplificado de tributação em 2023. A medida é um alerta para que os 1.899 contribuintes notificados façam a quitação dos valores.

O prazo para regularização dos débitos vai até o dia 1º de novembro de 2022 e as empresas podem optar pelo parcelamento dos valores devidos.

Para consulta de débitos e emissão de guias de pagamentos, o contribuinte deve entrar em contato por um dos canais de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças. O parcelamento do valor é realizado através do atendimento presencial, sob agendamento no Portal de Serviços (servicos.campinas.sp.gov.br)

O Serviço de Atendimento ao Contribuinte acontece de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, pelo telefone (19) 3755-6000 ou de forma on-line, via chat, disponível em https://www.campinas.sp.gov.br/chat-portaaberta.

Dúvidas sobre a exclusão do Simples Nacional

1- Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional pode ter débito?
Não. A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional não pode ter débito, seja de natureza tributária ou de natureza não tributária, previdenciário ou não previdenciário, com as Fazendas Públicas Federal, Estaduais, do Distrito Federal ou Municipais, cuja exigibilidade não esteja suspensa, conforme previsto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

2 – O que acontece se a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional tiver débito?
No âmbito municipal, a pessoa jurídica ficará sujeita a receber da Prefeitura Municipal de Campinas um comunicado de exclusão formalizando a intenção do fisco em promover a exclusão desse contribuinte do Simples Nacional.

3 – Como é realizado o envio da mensagem de exclusão à pessoa jurídica devedora?
O fisco municipal publicou no dia 28/09/2022 o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL (Processo SEI nº: PMC.2022.00076800-42) no Diário Oficial do Município de Campinas com a relação de todos as pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional com débitos municipais vencidos e em situação de cobrança. Além disso, foram enviados os comunicados para os e-mails cadastrados na Inscrição Municipal e um aviso no sistema da Nota Fiscal Eletrônica no período em que poderá ser efetuada a regularização.

4 – Onde a pessoa jurídica acessará a publicação no Diário Oficial a fim de tomar ciência do Termo de Exclusão?
A pessoa jurídica poderá acessar Diário Oficial do Município de Campinas e selecionar a Publicação da Notificação do dia 28/09/2022 por meio site: https://portal.campinas.sp.gov.br/diario-oficial

5 – Como a pessoa jurídica deve proceder para regularizar os débitos?
A pessoa jurídica deve regularizar a totalidade dos seus débitos mediante pagamento à vista ou parcelamento, por meio dos canais de atendimento disponíveis.

6 – Quais são os canais de atendimento para verificação dos débitos e adquirir guias de pagamentos?
Serviço de Atendimento ao Contribuinte – SAC
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira das 8h às 18h
Telefone: 19 3755-6000
E-mail: sac@campinas.sp.gov.br
Chat online: www.campinas.sp.gov.br/chat-portaaberta

7 – Por onde agendar o atendimento presencial para aderir ao parcelamento dos débitos?
Acesse: https://servicos.campinas.sp.gov.br

8 – Quanto tempo a pessoa jurídica dispõe para regularizar a totalidade dos débitos e não ser excluída do Simples Nacional?
A pessoa jurídica deverá regularizar a totalidade dos seus débitos até 01/11/2022, conforme o prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do Termo de Exclusão (artigo 84, inciso VI, § 1º da Resolução CGSN nº 140/2018).

9 – O que acontece se a pessoa jurídica regularizar a totalidade dos seus débitos dentro do prazo?
A pessoa jurídica não será excluída do Simples Nacional.

10 – A pessoa jurídica precisa se dirigir a uma unidade de atendimento para comunicar a regularização da totalidade dos seus débitos?
Não. Caso a pessoa jurídica regularize a totalidade dos débitos no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do TE (até 01/11/2022), a exclusão do Simples Nacional tornar-se-á automaticamente sem efeito, não precisando o contribuinte adotar qualquer procedimento. Os sistemas internos da Prefeitura tratarão da verificação dos pagamentos/parcelamentos e não excluirão os que se regularizarem a tempo, não havendo necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento.

11 – O que acontece se a pessoa jurídica não regularizar a totalidade dos seus débitos dentro do prazo (01/11/2022)?
A pessoa jurídica será excluída de ofício do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de até 31 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica continuará optante pelo Simples Nacional e deverá agir como tal.

12 – A pessoa jurídica excluída do Simples Nacional poderá solicitar nova opção em janeiro de 2023?
Sim. Não há impedimento legal para que a pessoa jurídica solicite nova opção em janeiro de 2023, ocasião na qual serão realizadas novas verificações de pendências de débitos.

13 – Como fazer para apresentar impugnação contra o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
Eventual impugnação deste Termo de Exclusão deverá ser protocolada no prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com inciso III do artigo 22 e artigo 23, parágrafo único, da Lei Municipal nº 13.104/2007, por meio de solicitação a ser encaminhada para o endereço eletrônico sei.drm@campinas.sp.gov.br, nos termos da Instrução Normativa SMF nº 10/2022, em especial os artigos 1º, 2º e 3º.

Para eventuais consultas, esta norma encontra-se disponível no endereço:
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/139074