Em relação à cidade de Campinas, município que integra a nossa base territorial, após coletiva do prefeito de ontem e amplamente divulgado na mídia, foi publicado no DOM de hoje, dia 03/03/21, o Decreto n° 21.360/21, determinando a aplicação da Fase Vermelha do Plano São Paulo no combate à COVID-19 para Campinas/SP.

De acordo com o Decreto, voltam a valer as determinações dos Decretos 20.782/20, 20.857/20 e 21.007/20, regredindo a cidade de Campinas para a Fase Vermelha, entre os dias 03/03/2021 e 16/03/2021, com medidas restritivas, devido ao aumento significativo de contaminações pelo novo coronavírus.

Neste período de restrição restam liberadas para funcionamento as atividades consideradas essenciais, dentre elas: farmácias, mercados, padarias, açougues, postos de combustíveis, lavanderias, meios de transporte coletivo; transportadoras, oficinas de veículos, hotéis, pousadas e outros serviços de hotelaria e pet shops, bem como demais serviços considerados essenciais.

Com relação aos prestadores de serviços representados por este Sindicato, dentre esses, os escritórios de contabilidade, é permitido o funcionamento com atividades internas, sem atendimento ao público, nos termos do artigo 3º, inciso XXII do Decreto nº 20.782/20.

Rodrigo Gonzales
Presidente Sescon Campinas