A Prefeitura Municipal de Campinas divulgou e publicou neste dia 12/05/2020 no Diário Oficial do Município, a alteração da relação de atividades essenciais, através do Decreto nº 20.869, de 11 de maio de 2020.

Esse Decreto, além de prorrogar até 31/05 o período de quarentena no Município, também passou a considerar como essenciais, as “atividades internas de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço”.

Apesar de não ter disposição específica aos escritórios de contabilidade, notícia divulgada no site da Prefeitura (http://www.campinas.sp.gov.br/noticias-integra.php?id=38597) informa que entre os destaque estão “atividades internas em escritórios (como advogados, contabilidade, agência de viagem entre outros)”.

Dessa forma, indica a Prefeitura a possibilidade de retomada dos trabalhos internos em escritórios de contabilidade, tema de interesse ao empresário contábil.

Por outro lado, esclarecemos que não há nas relações de atividades essenciais autorizadas pelo Governo Federal, nem pelo Governo Estadual, a discriminação dessas atividades.

Lembramos ainda a importância de ações preventivas na atividade presencial dos colaboradores, ainda que sem atendimento ao público, com distribuição de equipamentos de proteção individual a exemplo de máscaras e álcool gel entre outros, sempre com o recibo de entrega e a devida fiscalização de sua utilização, minimizando os riscos de contaminação e trabalhistas de eventual alegação de doença adquirida no trabalho, nos termos de recente decisão do Supremo Tribunal Federal.