Em virtude do pronunciamento do Governador de São Paulo e da publicação do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, o SESCON-Campinas, alinhado ao SESCON-SP, emite as seguintes recomendações aos nossos representados.

Diante do cenário de pandemia mundial e da decretação de quarentena, recomendamos que os nossos representados atuem preferencialmente em teletrabalho, restringindo-se ao máximo a circulação de seus sócios e empregados.

Sabemos que dentro do universo contábil, há atividades que são essenciais para o funcionamento das empresas, para arrecadação tributária e para a manutenção das relações trabalhistas. Por este motivo, entendemos que alguns serviços não poderão ser suspensos e deverão ser cumpridos pelos escritórios contábeis de maneira ininterruptas em prol da coletividade.

Assim, recomendamos que nesses casos os nossos representados mantenham um número mínimo de empregados na empresa, apenas para execução do que for estritamente necessário.

Ademais, chamamos a atenção para vedação expressa da norma relacionada ao atendimento presencial de público externo. Esta parte, deve ser cumprida na íntegra nos termos do artigo 2º do Decreto nº 64.881, ou seja, os escritórios contábeis deverão se restringir ao trabalho interno essencial.

Por fim, para que não haja dúvidas, o SESCON-Campinas, juntamente com o SESCON-SP, está oficiando o Comitê Administrativo Extraordinário COVID19, instituído pelo Decreto nº 64.864, de 16 de março de 2020, para que fique expresso a necessidade de manutenção da atividade contábil neste período, evitando ainda mais prejuízos, para empregadores, empregados, para o Fisco e para sociedade.