Juiz determina recolhimento de imposto sindical

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Magistrado atendeu a pedido do Sindicato dos Empregados em Empresas de Industrialização Alimentícia de São Paulo e Região e ordenou desconto

  O magistrado Daniel Rocha Mendes, 75ª Vara do Trabalho de São Paulo, atendeu a um pedido do Sindicato dos Empregados em Empresas de Industrialização Alimentícia de São Paulo e Região contra uma empresa do setor e determinou que a entidade desconte compulsoriamente o correspondente a um dia de trabalho da categoria.
Ele alegou inconstitucionalidade na lei que tornou facultativo o pagamento do imposto sindical.
“Como efeito de tal declaração determino ainda o recolhimento da contribuição sindical em favor do autor referente ao ano de 2018, a ser efetuado no mês de março ,quanto aos novos admitidos, independentemente de autorização prévia e expressa, respeitado o percentual de 60%, nos termos do artigo 589, II, da CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas]”, escreveu o juiz.
A decisão vale somente para a categoria envolvida e ainda cabe recurso.

  Fonte: Foto Fernando Mellis, do R7  Foto: Pixabay  Extraído de: https://noticias.r7.com/economia/juiz-determina-recolhimento-de-imposto-sindical-08032018