Juiz considera trechos da Reforma inconstitucionais e determina que contribuição Sindical seja mantida

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The word Justice on a Courtroom Building.

O número de entidades que estão recorrendo à Justiça para conseguir que a contribuição Sindical seja mantida, tem aumentado dia a dia em todo o país. Recentemente, uma a ação civil pública foi movida contra a Dan Vigor Indústria e Comércio de Laticínios.

Na decisão que ainda permite recurso, o juiz Pedro Rogério considerou inconstitucionais trechos da Reforma Trabalhista que determinam que a contribuição seja recolhida desde que com o consentimento prévio e expresso dos trabalhadores. Segundo a decisão, a empresa deverá recolher a contribuição sindical de todos os empregados em março, sob pena de multa diária de 1.000 reais por trabalhador, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

De acordo com o juiz, a Constituição impõe aos sindicatos o dever de representar toda a categoria e a contribuição deve ser paga pelos empregados. Para ler a matéria na íntegra, acesse a fonte abaixo:

https://goo.gl/UFbzGh