O número de entidades que estão recorrendo à Justiça para conseguir que a contribuição Sindical seja mantida, tem aumentado dia a dia em todo o país. Recentemente, uma a ação civil pública foi movida contra a Dan Vigor Indústria e Comércio de Laticínios.
Na decisão que ainda permite recurso, o juiz Pedro Rogério considerou inconstitucionais trechos da Reforma Trabalhista que determinam que a contribuição seja recolhida desde que com o consentimento prévio e expresso dos trabalhadores. Segundo a decisão, a empresa deverá recolher a contribuição sindical de todos os empregados em março, sob pena de multa diária de 1.000 reais por trabalhador, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
De acordo com o juiz, a Constituição impõe aos sindicatos o dever de representar toda a categoria e a contribuição deve ser paga pelos empregados. Para ler a matéria na íntegra, acesse a fonte abaixo: