O período de declaração do Imposto de Renda 2021 começou e este ano conta com algumas especificidades nas regras da declaração para quem recebeu o auxílio emergencial em 2020. De acordo com o Ministério da Cidadania, todas as pessoas que receberam o auxílio e realizam a declaração, devem incluir o benefício.
A inclusão do benefício é uma das novidades do Imposto de Renda de 2021. O valor deve ser lançado como rendimento tributável para fins da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física.
A regra é que caso o cidadão realize a declaração, seja informado todos os rendimentos tributáveis recebidos por ele e seus dependentes financeiros.
O informe de rendimento referente ao auxílio está disponível no site do DATAPREV.
Para acessar o site: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/