IRPF 2016: mudanças podem gerar dúvidas no preenchimento, alerta Sescon Campinas

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Auxílio especializado pode ajudar a entender as novidades na declaração e evitar erros

Todos os anos, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sofre mudanças. Com a inclusão de novos campos e dados, a Receita Federal pretende tornar as informações mais claras e coibir fraudes. Mas a constante atualização do formulário também pode gerar dúvidas e provocar erros no preenchimento. De acordo com o Sescon Campinas, a inexperiência do contribuinte pode fazer com que seu documento caia na malha fina.

Segundo o presidente da entidade, Edison Ferreira Rodrigues, antes, a Receita Federal não tinha como checar a veracidade de algumas informações, especialmente referentes a gastos médicos, deixando-os na malha até que a prestação do serviço fosse comprovada. Com as alterações, o sistema cruzará os dados automaticamente, sem a interferência de um auditor. “A declaração está mais transparente e o contribuinte precisa aumentar a atenção. Procurar ajuda de um especialista antes de cair na malha fina é a melhor saída”.

Novidades

– CPF de clientes: essa é a mudança que pode causar mais impacto. A partir de agora, profissionais autônomos da área da saúde, odontologistas e advogados devem informar seu registro profissional e, referente a cada mês, o CPF e os valores recebidos de cada cliente que atenderam de forma individual – valor que, antes, era preenchido sem especificações. O objetivo é prevenir fraudes e impedir que pessoas com gastos médicos elevados caiam na malha fina, já que os dados dos profissionais serão cruzados com os dos contribuintes.

– CPF de dependentes: o limite mínimo de idade para o preenchimento de CPF passou de 16 para 14 anos. Isso significa que dependentes que ainda não possuem CPF, mas já têm a idade mínima exigida para a declaração, devem solicitar o documento rapidamente.

– Dados do cônjuge: agora, o contribuinte precisa fornecer apenas o CPF do cônjuge ou parceiro na ficha de identificação. Isso basta para que o sistema busque outras informações, como bens e rendimentos, que antes eram informadas no preenchimento.

– Importação de dados: a declaração do IRPF passou a importar mais dados do ano anterior. Até 2015, isso ocorria apenas com o CNPJ das fontes pagadoras. A partir deste ano, nos casos de participação de lucros e resultados, poupanças e aplicações financeiras, o CNPJ também será automaticamente preenchido. Os valores, no entanto, deverão ser informados normalmente.

– Botão de entrega: até 2015, havia três botões: “Verificar pendências”, “Fazer a gravação” e “Transmitir a declaração”. Neste ano, para simplificar, há apenas o botão “Entrega de declaração” que finaliza o processo desde que não haja pendência.

Datas e itens

O prazo para declarar o IRPF em 2016 vai até 29 de abril, pelo site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo aplicativo do IRPF para dispositivos móveis. Após a data, a multa para quem não entregou o documento é de 1% ao mês, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido. De acordo com o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti, devem constar na declaração a aquisição de bens de consumo acima de R$ 5 mil e movimentações em contas-correntes com saldo superior a R$ 140. “Gastos com planos de saúde e pensão alimentícia também entram na declaração”, lembra.

Estados como Paraná e São Paulo incentivam os consumidores a exigirem a nota fiscal de compras em troca de retornos financeiros. Os valores recebidos nesse formato devem ser declarados. “Aqueles que já entregaram a declaração à Receita Federal sem essa informação, terão de retificar o documento”. Para que nenhum dado seja esquecido, a sugestão é fazer um check list antes de iniciar o processo.

Quem declara?
 

 Critérios

 

 

Condições

 

Renda

 

 

– Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91;

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

 

Ganho de capital e operações
em bolsa de
valores

 

 

 

 

 

– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

 

 

Atividade rural

 

 

 

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 140.619,55;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou de 2015.

Bens e direitos

 

 

– Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Residente no Brasil

 

 

– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2015.

 

 

Fonte: Receita Federal