Principais mudanças nas regras do preenchimento da declaração referem-se aos profissionais liberais
Está chegando a hora de acertar as contas com o leão, somente neste ano a Receita Federal espera receber 28,5 milhões de declarações. Segundo Valter Koppe, Supervisor Regional do Imposto de Renda para o Estado de São Paulo, a cada ano que passa, a Receita aperfeiçoa a forma e a velocidade de seus cruzamentos, por isso, é preciso ficar atento às mudanças e guardar toda a documentação exigida para não cair na malha fina.
“A recomendação que sempre damos aos contribuintes é não deixar a declaração para última hora. Conversando com os contadores, sabemos que esse é um dos grandes problemas que eles enfrentam: conseguir que seus clientes levem os documentos o mais rápido possível”, relata Koppe.
Para o vice-presidente administrativo do Sescon Campinas e contador, José Homero Adabo, a recomendação de Koppe é sempre bem-vinda. Segundo
o contador, a primeira dica para o contribuinte ficar em dia com a Receita é sempre estar atento às mudanças nas regras do preenchimento da declaração de Imposto de Renda, que ocorrem anualmente e separar a documentação necessária para levar até o seu contador, em alguns casos mês a mês, conforme o tipo de operação realizada.
Neste ano, uma das principais mudanças nas regras da declaração de Imposto de Renda, apontadas por Adabo, diz respeito aos profissionais liberais. “Quando o contador estiver fazendo a declaração de médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e advogados é preciso declarar o número do CPF do cliente desses profissionais. Então, quem pagou a consulta é quem terá o seu CPF declarado, na declaração de quem recebeu. O segundo ponto é preencher o número do PIS do declarante num campo obrigatório, somente para esses profissionais liberais”, orienta.
Apesar desses cuidados, segundo Adabo, a principal novidade neste ano não é nada boa. “Do ponto de vista econômico, o contribuinte se assustará muito neste ano, porque a carga tributária que é aferida no momento da declaração está maior em relação ao ano anterior, pois a correção da tabela
do Imposto de Renda foi muito inferior a inflação. Esta é uma crítica, que nós contadores fazemos do ponto de vista econômico, neste ano a Receita Federal foi implacável”, diz.
PRINCIPAIS MUDANÇAS IRPF 2016
A Revista Sescon Campinas entrevistou o Supervisor Regional do Imposto de Renda para o Estado de São Paulo, Valter Koppe, que comentou as principais mudanças na Declaração de IRPF 2016, ano base 2015. Segundo ele, elas foram poucas, mas importantes, confira:
– Dependentes – a partir de agora, é necessário informar o CPF do dependente ou alimentando, que tenha mais de 14 anos em 31/12/2015.
– O botão “gravar a declaração” foi suprimido, existindo apenas o botão e a opção “entregar a declaração”. Quando se clica nesta opção,
automaticamente o sistema verifica se há algum erro, grava e, se o contribuinte instalou previamente o programa de transmissão Receitanet, a
declaração é transmitida e é feita a gravação do recibo.
– Profissionais liberais – em relação as alterações referentes aos profissionais liberais (médicos, dentistas, psicólogos e etc. e advogados), Koppe
acrescenta: “Estes profissionais ao prestarem serviço devem relacionar o CPF e o valor recebido, individualmente, de cada tomador do serviço. Neste
caso, seus pacientes ou clientes, o ideal é utilizar o nosso programa Ganhos de Capital e Livro Caixa para esse registro. “O uso do programa não é
obrigatório, mas quem não o fez, deve agora na própria declaração digitar esses dados um a um. Para aquele que utilizou o programa, basta exportar
esse arquivo e importar para dentro do programa de IR”.
– Informações sobre cônjuges – o contribuinte não precisará mais preencher a ficha de informações do cônjuge. “Na primeira ficha, a de identificação
existe a pergunta – possui cônjuge ou companheiro? Se a resposta preenchida for “sim”, o programa abre um espaço para que seja acrescentado o
CPF correspondente”.
DICAS PARA FACILITAR A VIDA DE CONTRIBUINTES E CONTADORES
Para evitar problemas, Adabo acrescenta algumas dicas para os contribuintes ficarem mais tranquilos e que ajudam a facilitar o trabalho dos contadores.
“Começo com uma dica muito especial, a Receita Federal tem disponibilizado nos últimos anos uma ferramenta chamada Rascunho da Declaração, que qualquer contribuinte pode baixar no seu computador para ir registrando algumas operações, que ocorreram durante o ano e são operações não comuns. Mas também, se o contribuinte achar muito trabalhoso fazer isso, não tem problema. O que nós contadores recomendamos é guardar os comprovantes dessas operações especiais. Como por exemplo, no caso da venda de veículo, é preciso guardar um xérox completo do certificado de propriedade do veículo, com os dados do comprador que está no verso desse documento (valor, data, CPF e nome de quem comprou). ”
Seguindo essa linha, Adabo explica que é preciso guardar uma cópia da Escritura de venda de qualquer imóvel. “Ao lavrar ou assinar uma Escritura no
cartório é preciso pedir uma cópia na qual a pessoa assinou para o comprador, geralmente só o comprador tinha a Escritura, agora é necessário que o
vendedor também guarde uma cópia e leve para o seu contador, na data de fazer a declaração”.
O contador orienta ainda, que é necessário guardar uma cópia do extrato da conta corrente, quando há qualquer operação financeira acima de R$ 5 mil. “Normalmente o contribuinte não guarda esse extrato e somente o informe anual, este também é importante, mas é preciso também a cópia do extrato. Por exemplo, se ele vendeu um veículo de R$ 50 mil é importante guardar uma cópia do extrato, que aparece esse o crédito, porque ele é um comprovante daquela operação”.
Outro documento que precisa ser guardado é o comprovante do ganho de capital. “Quando se vende um imóvel ou veículo, quando se vende alguma
receita de qualquer direito, é preciso apurar para ver se há ganho de capital. E o prazo para o recolhimento se for devido do ganho de capital é até
o último dia do mês seguinte ao ganho. Normalmente o cliente esquece disso e só faz o recolhimento no ano seguinte, na época da declaração do
Imposto de Renda e isso gera multa”.
Quem realiza operações de renda variável também precisa ficar atento. “Um outro documento importantíssimo, que nós contadores precisamos e que precisa ser guardado todos os meses, refere-se à operação em bolsa de valores, bolsa de mercadorias e operações de mercado futuro. Essas são operações de renda variável, nas quais é preciso fazer a apuração mensal do imposto e recolhê-lo até o último dia útil do mês seguinte das operações. Por isso, é preciso levar esses comprovantes mensalmente para o seu contador de confiança”.
Para mais informações, acesse o site da Receita Federal: http://idg.receita.fazenda.gov.br.