O Governador do Estado de São Paulo anunciou nesta quinta-feira a aplicação da Fase Emergencial do Plano São Paulo, que valerá para todo o Estado no período compreendido entre 15/03 e 30/03/21. O Decreto será publicado nesta sexta-feira.

Referida Fase determina toque de recolher das 20h às 5h, exclui diversos serviços da lista de atividades essenciais (como lojas de materiais de construção), proíbe o uso de praias/parques e de atividades esportivas coletivas, celebrações religiosas coletivas.

Permite apenas os serviços de drive-thru entre 5h e 20h e delivery 24h, de modo que são vedados os serviços de retiradas (take-away) de todos os setores.

Na Fase Emergencial em questão o tele-trabalho torna-se obrigatório para atividades administrativas e escritórios em geral, se enquadrando aqui as empresas de contabilidade.

Para aquelas cidades de nossa base que não possuem decretos específicos, ou seja, que não legislem sobre a matéria de modo concorrente com o Governo, vale as determinações do Estado.

Procurada, a Prefeitura de Campinas, que possui decreto próprio em vigor (Decreto nº 20.782/20), informou que vai aguardar a publicação do Decreto Estadual sobre a Fase Emergencial do Plano São Paulo e adiantou que vai seguir as determinações do Estado.

SESCON CAMPINAS
Rodrigo de Abreu Gonzales – Presidente.