Artigo Direito na Contabilidade

1945

Feriados em 2017, o quê fazer?

Por Dr. Rodrigo de Abreu Gonzales
Contador, advogado e vice-presidente do Sescon Campinas
Parte 1
juridico@sesconcampinas.org.br

Foi divulgado pelo Ministério do Planejamento, no dia 30 de novembro, a lista dos dias de feriados nacionais e pontos facultativos, que valem para os órgãos e entidades da administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo em 20171, são eles:

1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal; 27 e 28 de fevereiro (segunda e terça): Carnaval; Pontos facultativos: 1º de março (quarta, até as 14h): Cinzas; 14 de abril (sexta): Paixão de Cristo; 21 de abril (sexta): Tiradentes; 1º de maio (segunda): Dia Mundial do Trabalho; 15 de junho (quinta-feira): Corpus Christi; 7 de setembro (quinta): Independência do Brasil; 12 de outubro (quinta): Nossa Senhora Aparecida; 28 de outubro (sábado): Dia do Servidor Público; 2 de novembro (quinta): Finados; 15 de novembro (quarta): Proclamação da República e 25 de dezembro (segunda): Natal.

Lembro que estes feriados são para a administração pública e não estão nesta lista, os feriados estaduais ou municipais, mas por uma análise preliminar, já podemos imaginar que as empresas terão que se ajustar com seus empregados, considerando a realidade de cada uma.
Usualmente, quando os feriados ocorrem na terça-feira ou na quinta-feira, algumas empresas, acabam concedendo os dias pontes (segundas ou sextas). Devido a esta opção, faz-se necessário uma compensação de horas pelo empregado, possuindo o empregador algumas possibilidades:

a) Inclusão no banco de horas para aquelas empresas que tiverem esse mecanismo;
b) Compensação semanal, com limite padrão de 44 horas semanais, com o acréscimo de jornada em outros dias da semana, até que a folga seja compensada, lembrando o limite de 10 horas/dia (art. 59, da CLT). Nesta modalidade é importante ressaltar que é necessário Termo de Compensação Semanal – Dia Ponte – individualizado ou plúrimo, com vários empregados, devidamente assinado pelo trabalhador;
c) Através da compensação específica prevista em Norma Coletiva, que no caso do Sescon, possui previsão específica para compensação de dias pontes, inclusive com 60 dias de compensação, vejamos mais sobre isso na próxima edição.

1. http://www.valor.com.br/brasil/4792069/governo-federal-divulga-lista-de-feriados-de-2017, acessado em 01/12/16.

Imagem: Pixabay