Artigo – Contabilidade em Foco

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Prestação de Contas Eleitorais (Parte II)

Por: Breno Acimar Pacheco Corrêa

Contador, perito Judicial, diretor Administrativo do Sescon Campinas e Conselheiro Do CRC-SP (2016/2019)

  Embora já abordamos este assunto na edição anterior desta revista, trazemos agora, alguns pontos importantes, onde pretendemos mostrar como a assessoria Contábil pode ser decisiva nesse processo, que representa um novo “nicho” de mercado.

 Vale citar aqui, a Resolução do TSE 23.463, de 15 de dezembro de 2015, em seu Artigo 41 § 5º inciso IV, o qual determina que a prestação de contas deve ser assinada pelo profissional habilitado em Contabilidade, ou seja, pelo profissional da Contabilidade.

  Portanto, agora é lei, nenhuma prestação de contas será entregue sem a anuência desse profissional. Como profissionais da área sabemos muito bem, que não podemos simplesmente assinar algo, do qual não temos conhecimento da origem, meio e fim.

  É muito importante que o profissional se antecipe, quando procurado por um candidato ou partido, fazendo o planejamento da campanha, inclusive porque neste ano, o período de campanha será muito curto, de apenas quarenta e cinco dias. Este planejamento envolve inicialmente, o contrato de prestação de serviços, em seguida, a tomada de ciência dos limites de gastos, o total de recursos já disponíveis e como serão gastos esses recursos.

  O profissional deve estar sempre atento também, a idoneidade da documentação apresentada, como se fosse fazer uma Contabilidade Empresarial, com a qual estamos familiarizados, observando que a diferença desta, é que é totalmente produzida dentro de um sistema próprio, disponibilizado pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral, que se chama SPCE – Sistema de Prestação de Contas Eleitorais.

  Sabemos que o mercado atual está carente de profissionais com conhecimentos específicos, para acompanhamento e elaboração da chamada “Contabilidade Eleitoral”, por isso a importância do preparo e da capacitação do profissional de Contabilidade.

  Acontece que muitos profissionais deixam de atender este tipo de demanda, pensando tratar-se de algo de menor importância à margem da Contabilidade, mas engana-se quem pensa assim. Este é um novo ramo da Contabilidade, e que sem uma Contabilidade bem elaborada, pode fazer com que o candidato corra o risco de ser eleito, mas ficar impedido de assumir o cargo, por rejeição das contas da campanha eleitoral apresentada.

  A recente reforma política traz em seu bojo, o combate à corrupção, mais transparência e controle nos financiamentos de campanhas eleitorais.  A exigência da presença do profissional da Contabilidade na prestação das contas eleitorais deve-se ao grande empenho da classe Contábil, através de suas entidades representativas, que nos últimos 14 anos vêm defendendo a conscientização junto a Justiça Eleitoral, para a prerrogativa do profissional da Contabilidade nesse processo.

  Finalizando esta abordagem, gostaria de ressaltar, que no Brasil somos mais de 530 mil profissionais credenciados e em São Paulo especificamente, somos 130 mil, e podem acreditar, não temos nem dez por cento dos profissionais capacitados, por isso, a importância do profissional se preparar. E isso tem que ocorrer urgentemente, as eleições começam dia 15 de agosto e precisamos estar preparados para mais esse desafio. Uma boa dica é começar pelo livro “Contabilidade Eleitoral”, já disponível no site do CRC-SP e a participar de cursos e seminários sobre o assunto, somente assim estaremos aptos para fazer o nosso trabalho com muita lisura e transparência para o bem da sociedade brasileira.