Artigo Segurança e Medicina no Trabalho

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Normas Regulamentadoras (NR) da segurança e saúde do trabalho

Por: Denilson Cazuza dos Santos
Consultor empresarial em saúde e segurança do trabalho, advogado, professor do Instituto Salesiano Dom Bosco – Unisal Campinas e membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB/SP

As Normas Regulamentadoras (NR), relativas à segurança e saúde do trabalho do Ministério do Trabalho, Portaria 3214/78, são de observância obrigatória das empresas privadas e públicas e dos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente do número de empregados.

O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

O Ministério da Previdência Social, por meio do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, desenvolve políticas públicas para a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro para os brasileiros. Essas políticas têm como objetivo incentivar o investimento em saúde e segurança no trabalho e a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Nos últimos anos, algumas das principais iniciativas foram a criação do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, em 2002; o novo Nexo-Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP, em 2007; o Fator Acidentário de Prevenção – FAP, em 2010; e o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – Plansat, em 2012.

Vemos que o tema Saúde e Segurança no Trabalho (SST) ganha a cada dia maior visibilidade no cenário mundial, e o governo brasileiro se mobiliza para garantir um melhor ambiente de trabalho para os brasileiros. Por isso, o Ministério da Previdência Social criou o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional – DPSSO, voltado especialmente para o desenvolvimento de políticas públicas que aprimorem a segurança, saúde e qualidade de vida no trabalho.

Segundo o artigo 19 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente”. Pode causar desde um simples afastamento, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, até mesmo a morte do segurado.

Também são considerados como acidentes do trabalho: a) o acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado; b) a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade; c) a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais.

Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa paga a metade da alíquota do SAT/RAT. O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).

Segundo a Roperbras Segurança, a melhor forma de se evitar acidentes e doenças ocupacionais são os monitoramentos realizados por profissionais da área, tais como técnicos de segurança do trabalho, engenheiros de segurança e médicos do trabalho, que realizam a identificação dos riscos através de programas como PPRA, PCMSO, análise de riscos e perigos, analise ergonômica, cursos e treinamentos sobre uso de EPI´s, segurança no trabalho, segurança na operação de máquinas e equipamentos, CIPA, primeiros socorros, brigada de emergência, segurança em altura, espaço confinado, segurança com eletricidade, entre outros e propõe medidas de controle, ou seja, EPCs, EPIs (Equipamentos do Proteção Coletiva e Equipamentos de Proteção Individual) ou medidas administrativas que minimizam ou eliminam o risco a saúde do colaborador.

ESocial

Estas medidas também ajudam a preparar o empregador para o eSocial, projeto do Governo Federal que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, cobrando informações do empregador até para o registro do empregado, envolvendo a gestão de documentos de segurança e medicina no trabalho. O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do Governo Federal – Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.

Vemos que cada vez mais é muito mais barato investir em segurança e saúde no trabalho, assim o empregador não terá custos com indenizações, aumento de impostos, danos ao empregado por acidente ou doenças do trabalho, multas por órgão fiscalizador, custos para previdência, adicional de insalubridade ou periculosidade, perda de um colaborador produtivo e custos com hospitais, entre outros.