Prefeitura divulga lista de empresas que poderão ser excluídas do Simples Nacional

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SESCON CAMPINAS INFORMA

Prefeitura divulga lista de empresas que poderão ser excluídas do Simples Nacional

A Prefeitura Municipal de Campinas publicou no Diário Oficial, do dia 24 de setembro, a lista das empresas em débito com a Prefeitura, passíveis de exclusão do Simples Nacional, a partir de 1° de janeiro de 2019.

Ciente desta situação e da grande quantidade de empresas notificadas, via diário oficial, o Sescon Campinas, representado por seu diretor Administrativo Breno Acimar Pacheco Corrêa, realizou uma reunião na Prefeitura sobre o assunto, no último dia 27 de setembro.

Para evitar a exclusão:

A prefeitura orienta, que para conhecimento do(s) valor(es) do(s) débito(s), guia(s) para pagamento, ou parcelamento, é preciso comparecer ao Atendimento do Porta Aberta, localizada no Paço Municipal (Av. Anchieta, 200, Centro), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h00 às 17h00.

A prefeitura orienta ainda, que a eventual impugnação do Termo de Exclusão deverá ser protocolada junto à Porta Aberta Empresarial da Prefeitura Municipal de Campinas, endereçada à Coordenadoria de Setorial de Cadastro Mobiliário – Setor Simples Nacional – Departamento de Receitas Mobiliárias, no prazo de 30 (trinta) dias, contados 3 (três) dias após esta publicação do Diário Oficial, sem prejuízo das outras formas de intimação, nos termos do artigo 22 e artigo 23, parágrafo único, da Lei Municipal nº 13.104/2007.

É necessário que as empresas verifiquem sua situação e no caso de escritórios de contabilidade, a de seus clientes também.

Se excluídas do Simples Nacional, a pessoa jurídica poderá ter um aumento de tributação e somente poderá retornar no exercício de 2020, desde que faça a opção, pelo regime de tributação do Simples, até o dia 31 de janeiro daquele ano.

Para consultar a situação de sua empresa, acesse o Diário Oficial, a partir da página 09:

Atenciosamente,
Rodrigo de Abreu Gonzales
Presidente do Sescon Campinas