O que é Escrituração Fiscal Digital – EFD?

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Foto: Pixabay

Por: Guilherme Pagotto de Souza, diretor suplente do Sescon Campinas e sócio da O|S|P Contabilidade – www.ospcontabilidade.com.br

A escrituração fiscal digital é um assunto complexo para as empresas, uma vez que há muitas regras e os erros durante o processo de tributação, que pode ocasionar erros e prejuízos quando os dados não são aplicados corretamente. Saiba mais sobre escrituração fiscal digital e as novas alterações.

O que é Escrituração Fiscal Digital – EFD?

Para otimizar o processo, foi criado o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em 2007, sendo que antes disso os registros eram realizados exclusivamente em papel, o que gerava ainda mais burocracia. Desta forma, a ferramenta do SPED que permite que as empresas prestem contas de suas atividades comerciais é a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Na Escrituração Fiscal Digital são informadas pelas empresas as suas movimentações financeiras, como entradas e saídas de materiais, compras, vendas, modificações no patrimônio e cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias. São as transações comerciais das empresas o principal ponto de interesse do EFD. Vale lembrar, que a escrituração é obrigatória para empresas optantes de todos os regimes fiscais, exceto o Simples Nacional.
Recentemente, foram divulgadas as novas alterações das regras de escrituração fiscal digital, conforme anunciado pelo site da Receita Federal. As alterações já foram publicadas no Diário Oficial da União, as Instruções Normativas (IN) RFB nºs 1.839 e 1.840, de 2018.
Escrituração fiscal digital – Alterações
Há alguns pontos ajustados na regra de escrituração fiscal digital. As principais alterações dizem respeito justamente a EFD a ser elaborada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), situados no Distrito Federal, com fins de harmonização da legislação federal e distrital. A expressão do Ato COTEPE/ICMS, devido ao final da validade do Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008 (vigência até 31/12/2018), foi também ajustada. O novo documento altera ainda a IN RFB nº 1.371, de 2013, que estabelece normas sobre a EFD a ser elaborada pelos contribuintes do IPI situados no estado de Pernambuco.
Melhorias para o contribuintes e avanços nas negociações
Vale relembrar que a EFD ICMS IPI foi criada pelo Protocolo ICMS nº 77, de 18 de setembro de 2008, posteriormente regulamentada pelo Ajuste Sinief nº 2, de 3 de abril de 2009. O estado de Pernambuco e o Distrito Federal decidiram manter-se fora do projeto durante o período de sua criação.
Com o objetivo de trazer melhoria ao ambiente de negócios do Brasil, principalmente a diminuição do tempo gasto pelo contribuinte para a prestação da informação econômico-fiscal, foi efetivado o Protocolo Enat nº 09/2015, como meio de integração das administrações tributárias e redução de burocracias.
Neste ínterim, com o objetivo de avançar em busca da diminuição do custo de conformidade tributária, a Receita Federal deu início ao Projeto Sped Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. A ideia é otimizar o ambiente de tributação do ICMS e do IPI e no compartilhamento racional de informações entre os Fiscos, reduzindo assim as declarações tributárias acessórias.
Um dos resultados foi o avanço nas negociações, culminando na adesão de Pernambuco e do Distrito Federal à EFD ICMS IPI. Isso é importante, pois marca transformações no cenário rumo a um ambiente federativo colaborativo e racional, conforme as premissas da Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, e a nova Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
Desta forma, em conjunto com a Receita Federal, os estados avançam em busca da diminuição do custo de conformidade tributária. Através de ajustes no EFD ICMS IPI e com parcerias com os estados, a Receita Federal se esforça na simplificação do processo, alinhada ao Sped.
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