Fique atento! Comunicado Contribuição Sindical

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Temos recebido alguns relatos de empresas filiadas ao SESCON CAMPINAS que estão recebendo cobrança de Contribuição Sindical da CONSIF – Confederação Nacional do Sistema Financeiro.

Tendo em vista que a referida Confederação faz alegações inverídicas e ilegais, afim de convencer as empresas ao pagamento da contribuição sindical, cumpre ao SESCON CAMPINAS esclarecer o seguinte:

Pelo Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) do Ministério do Trabalho e Emprego, a CONSIF representa a categoria de “Instituições Financeiras e Assemelhadas, Empresas Seguradoras e Empresas de Capitalização e Previdência.” Note, que em momento algum a representação legal da confederação cita os tais “serviços relacionados” citados pela CONSIF. A representação é expressa e específica, não englobando as empresas de HOLDING ou de ASSESORAMENTO, categoria a qual as empresas de Holding se enquadram. Para consultar o CNES da confederação, basta acessar o link: www3.mte.gov.br/sistemas/CNES/usogeral/HistoricoEntidadeDetalhes.asp?NRCNPJ=03860033000108

Ademais, mesmo que a houvesse representação daquela confederação, fato é que, havendo SINDICATO representativo da categoria, a contribuição deve ser recolhida ao SINDICATO. É o que determina o Art. 579 da CLT:

Art. 579 – A contribuição sindical é devida por todos aquêles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.

O citado artigo 591 da CLT, diz, basicamente, que na ausência de SINDICATO representativo da categoria, a contribuição sindical será recolhida à FEDERAÇÃO. E somente na ausência de SINDICATO e FEDERAÇÃO, é que a contribuição sindical deve ser recolhida diretamente à confederação.

Note que a representação sindical do SESCON CAMPINAS, em relação às Holdings (empresas de assessoramento) e das empresas de SERVIÇOS FINANCEIROS, é pacífica. Portanto, havendo sindicato que represente as categorias, a contribuição sindical das empresas de HOLDING e SERVIÇOS FINANCEIROS deve ser recolhida ao SESCON CAMPINAS.

Outro fato que comprova as falsas afirmações da CONSIF é quando utilizam como argumento, para convencer a empresa ao recolhimento da contribuição sindical, que a tabela da confederação é menor que a utilizada por outras entidades sindicais, dando a entender que o recolhimento à uma ou outra entidade sindical seria optativo pela empresa, o que não é verdade. O enquadramento sindical é automático e compulsório, e a contribuição sindical deve ser recolhida ao SINDICATO representativo da categoria econômica da empresa.

Assim, reafirmamos que o SESCON CAMPINAS é o SINDICATO representativo das categorias econômicas de HOLDINGS e de SERVIÇOS FINANCEIROS, e as empresas que eventualmente receberam cobrança da CONSIF, ou ainda de qualquer outro sindicato, federação ou confederação, devem desconsiderar essas cobranças.

Ademais, informamos que já estamos tomando as medidas cabíveis para que cessem as indevidas e ilegais cobranças pela Consif.