DIRPF 2018, confira as novidades!

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  A Receita Federal divulgou na última sexta-feira, 23/02, as principais novidades da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2018. O programa já está disponível no site da Receita e as Declarações já podem ser entregues, a partir desta quinta-feira, 1º de março até o dia 30 de abril de 2018. Entre as novidades estão o maior detalhamento dos bens e a informação de CPF de dependentes a partir de 8 anos de idade. Confira mais detalhes, abaixo:

  • Painel Inicial:  Com o objetivo de facilitar o preenchimento, o layout do programa foi remodelado e agora possui um Painel inicial que contem as fichas identificadas como as mais relevantes (a partir do histórico de utilização) para o preenchimento de sua declaração;
  • Declaração de Bens: Criação de campos específicos para informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens. Exemplos: Imóveis: Data de aquisição, endereço, Inscrição Municipal (IPTU), área do imóvel;
  • Impressão do Darf: A impressão do Darf de todas as quotas do imposto, calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento. Além disso, os Darf emitidos após o prazo, também serão calculados os devidos acréscimos legais.
  • Alíquota Efetiva: Exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis.
  • Dependentes:  Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 8 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2017.
  • Atualização automática: Com a funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas – Verificar Atualizações;
  • Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2018, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;
  • Recuperação de nomes: Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes;
    Fonte: Receita Federal

  Ajuda boa!

Para ajudar gratuitamente quem tem dúvida, um time de cerca de 50 contadores voluntários estará se revezando todos os sábados do mês março e também no dia 07 de abril, em praças públicas e áreas centrais, com o objetivo de orientar a população sobre o preenchimento da DIRPF. A inciativa faz parte da Campanha Nacional do Declare Certo, criada pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon. Aqui na RMC, ela é organizada pelo Sescon Campinas e acontece em oito cidades.

Confira a programação completa em: https://sesconcampinas.org.br/confira-as-datas-do-declare-certo-2018/

Foto: Pixabay