Artigo – Contabilidade em Foco

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Impairment

Por Breno Acimar Pacheco Corrêa

Contador, perito judicial e diretor administrativo do Sescon Campinas

Impairment é uma palavra em inglês, que em sua tradução literal significa deterioração. Tecnicamente trata-se da redução do valor recuperável de um bem ativo. O impairment na prática é a mensuração dos ativos que geram benefícios presentes e futuros. E é o instrumento utilizado para adequar o ativo à sua real capacidade de retorno econômico.

O impairment é aplicado em ativos fixos (ativo imobilizado), ativos de vida útil indefinida, ativos disponíveis para venda, investimentos em operações descontinuadas. Este procedimento no Brasil é normatizado pelo CPC 01, denominado “Redução ao valor recuperável de Ativos”, instituído em 07/11/2007 pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis aprovado pela Comissão de Valores Monetários-CVM, pela deliberação 527/07. Na prática, quer dizer que as companhias terão que avaliar periodicamente os ativos que geram resultados, antes de contabilizá-los no balanço. Cada vez que se verificar que um ativo esteja avaliado por valor não recuperável no futuro, ou seja, toda vez que houver uma projeção de geração de caixa em valor inferior ao montante pelo qual o ativo está registrado, a companhia terá que fazer a baixa contábil da diferença.

O ajuste para perdas por desvalorização decorre da obrigação de avaliar os ativos, no mínimo anualmente, para ajustá-los a valor de sua realização, caso este seja inferior ao valor contábil. Este é o montante pelo qual o ativo está reconhecido no balanço depois da dedução de toda respectiva depreciação, amortização ou exaustão acumulada e ajuste para perdas.

Dentre outras situações, por exemplo, o ativo precisa ser avaliado em decorrência da obsolescência ou de dano físico, o que o retorno esperado do ativo (fluxo de caixa futuro descontado) é menor que o valor contábil.  Esse teste de redução ao valor recuperável pode ser executado a qualquer momento no período de um ano, desde que seja executado, todo ano no mesmo período.

As metodologias para avaliação da recuperação de ativos são estipuladas na NBC TG 01, dentre as quais, a estimativa do valor em uso de um ativo. Desta forma, se um ativo está registrado contabilmente por R$ 10.000,00 e seu valor recuperável é de R$ 8.000,00, teremos que ajustar a diferença (perda de R$ 10.000,00 menos R$ 8.000,00 = R$ 2.000,00) da seguinte forma:

D – *PDA (conta de resultado)

C – (-) **PD (conta reduto ra do Ativo)

___________________________________

R$ 2.000,00

Nota: não se ajusta eventual ganho (valor recuperável

superior ao valor contábil).

(*) PDA – Perdas por Desvalorização de Ativos

(**) PD – Perdas por Desvalorização

O mercado de capitais no Brasil está cada vez mais participativo, o que exige dos administradores estratégias cada vez mais eficientes para esta captação de recursos e para alcance de resultados e metas de desempenho. Resultados que são mensurados através de indicadores econômicos e financeiros.

Estes indicadores podem ser significativamente afetados pela aplicação ou não, de algumas normas contábeis, que modificam a forma de avaliação, cálculo e contabilização de valores patrimoniais e de resultado, como no caso de impairment.

Portanto, desde 2015 as empresas devem seguir as orientações do CPC 27 com as alterações contidas na Lei n º 12.973/2014 e IN nº 1515/2014 para contabilizar a depreciação econômica dos bens imobilizados, com manutenção da depreciação fiscal, para efeito de tributação do Lucro Real, bem como efetuar o teste de recuperação (impairment) para os não optantes em 2014.