Bloqueio Judicial – o verdadeiro terrorismo do Judiciário Trabalhista
Por: Luiz Antonio Ercoles, contador e diretor do Sescon Campinas
O absurdo começa quando um empregado tem a possibilidade de ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa, e esta mesmo que comprove que nada tem a dever, passa a sofrer pressão do Judiciário, que insiste num acordo. Neste caso, mesmo sabendo que nada tem a reclamar, o empregado sabe que poderá sair de uma audiência com alguma vantagem.
Já a empresa para provar que nada deve, terá que arcar com aborrecimentos, como outras audiências, custas processuais, honorários advocatícios etc. Numa determinada fase, para dar continuidade ao recurso, o Judiciário poderá até exigir um depósito judicial por parte da empresa.
Então, eis a questão: ser feliz ou ter razão, o que custará mais?
A maioria das empresas acabam fazendo um acordo, mesmo sabendo que não fizeram nada de errado. No lado do empregado pode-se chegar a valores absurdos, como R$ 1 milhão, por exemplo, e qualquer acordo abaixo desse valor já é bem-vindo, sem que exista qualquer pena para o mesmo.
A empresa acaba muitas vezes se vendo sem saída, sem condições de arcar com a demanda e inicia-se a execução. A partir daí, sai da frente todo mundo, pois o Judiciário a qualquer custo e em “defesa do empregado” buscará pessoas relacionadas ao empresário, como por exemplo: filhos menores, cônjuges, escolas onde ele tiver sido tesoureiro, condomínios em que assina como síndico, ex-sócios sem se importar com sua data da saída (o Código Civil diz que a responsabilidade dos sócios se estende por até 2 anos, após a sua saída da empresa).
Contudo, o Judiciário Trabalhista passa por cima disso tudo e por cima de muito mais do que isso, e de que forma? Fazendo o bloqueio judicial de contas bancárias, veículos, imóveis, incluindo os de pessoas alheias ao fato gerado, entendendo que o empresário tem bens e deve ser bloqueado para garantir a dívida trabalhista.
O pior é que na fase de execução, o círculo de pessoas que serão envolvidas, na sua maior parte, não será notificado e não terá a oportunidade de se defender antes do bloqueio Judicial. Essas pessoas ou empresas só tomarão conhecimento ao constatar que sua conta bancária, seu imóvel, seus veículos encontram-se bloqueados. Cabe então, o direito de defesa para contestar os bloqueios, mas mesmo que se ganhe sentença favorável, vários transtornos psicológicos, danos morais, danos materiais, ocorrerão, pois a justiça para dar uma sentença favorável e liberar um bloqueio judicial, poderá levar meses ou anos. Cito um exemplo de um condomínio, que teve sua conta bancária bloqueada, porque um dos seus administradores foi sócio quotista com 1% de uma empresa, que não tinha nenhuma ligação com o condomínio, há 15 anos atrás. O ocorrido coube recurso, mas gerou danos morais, psicológicos, materiais e muitos desgastes.
O objetivo aqui é alertar o judiciário sobre o abuso que vem ocorrendo nesses tribunais, fazendo com que muitos empresários fiquem amedrontados em fazer novas contratações, comprar ou vender alguma empresa e até investir diante de fatos como esses.